Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato o mais breve possível.
Rua Albano Schmidt, 2200
Boa Vista - Joinville/SC
CEP: 89.205-100
(47) 3028-6141
(47) 3000-8181
contato@dggempreendimentos.com
Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato o mais breve possível.
Rua Albano Schmidt, 2200
Boa Vista - Joinville/SC
CEP: 89.205-100
(47) 3028-6141
(47) 3000-8181
contato@dggempreendimentos.com
Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato o mais breve possível.
TERMOS E CONDIÇÕES – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1) Condições de garantia
As condições de garantia do imóvel estão estabelecidas no Manual do Proprietário, entregue no ato da posse das chaves, devendo ser observados os prazos e critérios ali previstos.
2) Manutenções preventivas, inspeções e reformas
Nos termos da ABNT NBR 17170:2022, a validade das garantias está condicionada ao uso adequado do imóvel e à realização das manutenções preventivas previstas no Manual do Proprietário, nas periodicidades indicadas.
O proprietário é responsável por executar e comprovar a realização das manutenções preventivas, inspeções e cuidados necessários à conservação dos sistemas da edificação, conforme orientações técnicas fornecidas pela incorporadora.
A não realização das manutenções previstas poderá comprometer o desempenho dos sistemas construtivos e descaracterizar a responsabilidade da incorporadora quanto à garantia do item afetado.
As reformas, modificações ou intervenções realizadas na unidade deverão observar a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis, especialmente a Lei nº 6.496/1977 e a ABNT NBR 16280:2014, sendo obrigatória a apresentação de ART ou RRT quando o serviço exigir responsável técnico legalmente habilitado.
Intervenções realizadas por terceiros contratados pelo proprietário isentam a incorporadora de responsabilidade por danos decorrentes direta ou indiretamente dessas ações.
3) Solicitação formal
Cabe exclusivamente ao proprietário formalizar a solicitação de assistência técnica por meio do canal disponibilizado no site, descrevendo de forma detalhada a ocorrência.
A vistoria será realizada quando o fato relatado estiver potencialmente abrangido pela garantia legal ou contratual, observado o termo de vistoria de entrega do imóvel.
4) Prazo de resposta
A incorporadora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder à solicitação e programar a vistoria técnica.
5) Responsabilidade do proprietário
Constatado, em vistoria técnica, que o problema decorre de mau uso, ausência de manutenção preventiva, desgaste natural, intervenção de terceiros ou qualquer situação não coberta pela garantia, será devido pelo proprietário o pagamento correspondente a 10% (dez por cento) do valor do CUB Residencial Médio, divulgado pelo Sinduscon/SC no mês vigente, a título de taxa de vistoria, sem prejuízo dos custos necessários à eventual reparação.
6) Prazos de execução
Verificado que o dano está coberto pela garantia e não decorre de mau uso, a incorporadora programará o atendimento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, podendo este prazo ser ajustado em razão da disponibilidade de agenda, necessidade de aquisição de materiais, condições climáticas ou dependência de terceiros.
7) Horário de atendimento
Os atendimentos ocorrerão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, observadas as normas internas do condomínio.
8) Exclusões de garantia
* Danos decorrentes de mau uso;
* Falta de manutenção preventiva prevista no Manual do Proprietário;
* Desgaste natural pelo uso;
* Danos causados por intervenções realizadas por terceiros;
* Modificações de projeto sem autorização formal.